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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 2121 cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º, inciso IV do Provimento nº 006/2006 da CRMB, designo a audiência de instrução e julgamento para 16/03/2021 às 09 horas e 30 minutos. Belém, 20 de outubro de 2020. Ariani Pratti Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 00308800820198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 751 requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1268 DENUNCIADO:ALEX RODRIGUES VITIMA:V. C. S. . ATO ORDINAT?RIO ?????Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA N? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, redesigno a audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 02/09/2021 ?s 09 horas e 00 minutos. Bel?m, 27 de abril de 2021 Anderson Wilker Silva Negr?o Auxiliar Judici?rio da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 0
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 4839 protetivas impostas ao requerido. Em 10/02/2020, foi realizada audiência de justificação, onde este juízo decretou a segregação cautelar do requerido, bem como a inclusão da vítima nos programas ¿Patrulha Maria da Penha¿ e ¿SOS da Paz¿. O Requerido, por meio de seu patrono, pugnou às fls. 78/121, pela concessão da revogação da prisão preventiva do requerido, em face de não ap
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 1721 responde pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade, cujo feito se encontra na fase de instrução criminal. Pelo exposto, considerando que a contravenção penal de Perturbação da Tranquilidade (art. 65, da Lei de Contravenções Penais) foi expressamente revogada pelo art. 3º, da Lei nº 14.132/2021, restando configurado a abolitio ciminis, declaro EX