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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 2121 cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º, inciso IV do Provimento nº 006/2006 da CRMB, designo a audiência de instrução e julgamento para 16/03/2021 às 09 horas e 30 minutos. Belém, 20 de outubro de 2020. Ariani Pratti Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 00308800820198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7231/2021 - Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 302 Scortegagna Auxiliar Judiciário da 3ª Vara de Violência  Doméstica e Familiar contra a Mulher Assina conforme Prov. 08/2014-CJRMB PROCESSO: 00271603320198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LETICIA DE MEDEIROS SCORTEGAGNA A??o: Pedido de Prisão Preventiva em: 21/09/2021 REQUERENTE:LAUDELINA THAYANA NASCIMENTO DE AGUIAR REPRESENTADO:CHARLES FARIAS DE ALM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6834/2020 - Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 1091 apreciação. 3. Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav. Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1268 DENUNCIADO:ALEX RODRIGUES VITIMA:V. C. S. . ATO ORDINAT?RIO ?????Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA N? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, redesigno a audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 02/09/2021 ?s 09 horas e 00 minutos. Bel?m, 27 de abril de 2021 Anderson Wilker Silva Negr?o Auxiliar Judici?rio da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6966/2020 - Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 1596 a presunção quando a matéria de fato, verifico, pelos depoimentos colhidos perante a autoridade policial, que as medidas protetivas devem ser mantidas. Ressalto que a decisão ora proferida não faz coisa julgada material, mesmo porque as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fat
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021 333 VITIMA:M. D. S. B. . DELIBERAÃÃO: 1. Dê-se vista dos autos à Acusação e, após, à Defesa para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos. 2. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. 3. Intimados os presentes. Belém (PA), 01 de setembro de 2021, Otávio dos Santos Albuquerque. Juiz de Direito. PROCESSO: 00284291020198140401 PROCES