10 Resultado da pesquisa 0026752-96.2014.4.03.0000/ - data - 28/12/2024
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Processos encontrados
RELATOR PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF SP172647 ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K DE OLIVEIRA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00089225320144036100 8 Vr SAO PAULO/SP 00007 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0025315-20.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.025315-4/SP RELATOR PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador
RELATOR PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF SP172647 ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K DE OLIVEIRA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00089225320144036100 8 Vr SAO PAULO/SP 00007 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0025315-20.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.025315-4/SP RELATOR PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador
"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. 1. O juízo perante o qual foi sentenciada a ação civil pública genérica não fica vinculado para a ação de cumprimento ajuizada por beneficiário individual. A competência, nesse caso, será determinada pelas regras gerais do CPC, mais especificamente no seu Livro I, Título IV, como ocorre com a execução d
São Paulo, 24 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00024 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0026752-96.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.026752-9/SP PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : SAID SALOMAO e outros(as) EDI ANELLI FREDERICO RODRIGUES MONTEFELTRO CREUSA MARIA MESSAGE MARLI APARECIDA CARLET ZANGRI SP040869 CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro(a) JUIZO F
São Paulo, 24 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00024 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0026752-96.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.026752-9/SP PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : SAID SALOMAO e outros(as) EDI ANELLI FREDERICO RODRIGUES MONTEFELTRO CREUSA MARIA MESSAGE MARLI APARECIDA CARLET ZANGRI SP040869 CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro(a) JUIZO F
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de maio de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00012 AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0026752-96.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.026752-9/SP RELATOR PARTE AUTO
suscitados veiculam matéria idêntica à destes autos e foram distribuídos por prevenção ao Excelentíssimo Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS, que apenas designou o juízo suscitante em poder do qual se acham os autos, para a análise de questões de urgência. Os conflitos ainda não foram julgados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Cito, por exemplo, os seguintes conflitos negativos de competência: 0027776-62.2014.4.03.0000, 0026749-44.2014.4.03.0000, 0026752-96.2014
contribuição todos os ganhos sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.Assim, a remuneração de férias acrescida de um terço integra aquela média aritmética simples e serve para o cálculo de benefícios previdenciários, o que atrai a incidência do 5º do artigo 195 da Constituição do Brasil, segundo o qual Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.O Superior Tribunal de J