10 Resultado da pesquisa 0016986-23.2012.403.6100 - data - 22/02/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
VARA : 19 PROCESSO : 0016983-68.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO JOSE RIO PRETO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 8 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 8 PROCESSO : 0016984-53.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CONAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP170069 - LOURIVAL CANDIDO DA SILVA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0016985-38.2
VARA : 19 PROCESSO : 0016983-68.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO JOSE RIO PRETO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 8 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 8 PROCESSO : 0016984-53.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CONAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP170069 - LOURIVAL CANDIDO DA SILVA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0016985-38.2
MONICO: R$ 121.724,09 (fls. 658) e R$ 68.740,18 (fls.670). PATRICK PIERRE DELFOSSE: R$ 78.960,91 (fls.652) e R$ 49.777,37 (fls.681). LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA DE FRANCA: R$104.834,62 (fls.656) e R$ 68.222,01 (fls.673). MARCOS ROBERTO CARNIELLI: R$ 121.196,80 (fls.655) e R$ 65.303,17 (fls.679). MAXIMO HERNANDES GONZALES: R$ 125.092,28 (fls. 654) e R$ 84.726,27 (fls.680). JOSÉ FRANCISCO CANEPA: R$ 289.993,81 (fls.660) e R$ 202.644,12 (fls.674). JULIO ABEL DE LIMA TABUAÇO: R$ 83.663,69 (fls.653) e R
afastado o ato coator - que indeferiu o pedido de certidão - e reconhecido o direito líquido e certo de obter certidão positiva com efeito de negativa - CPD-EN.Conquanto consistentes os argumentos lançados pela impetrante, tornou-se desnecessário qualquer pronunciamento jurisdicional acerca da pretensão final. Veja-se que a certidão de regularidade fiscal já foi liberada (fl. 249).Daí a extinção do processo por falta de interesse processual superveniente, consoante artigo 267, inciso
afastado o ato coator - que indeferiu o pedido de certidão - e reconhecido o direito líquido e certo de obter certidão positiva com efeito de negativa - CPD-EN.Conquanto consistentes os argumentos lançados pela impetrante, tornou-se desnecessário qualquer pronunciamento jurisdicional acerca da pretensão final. Veja-se que a certidão de regularidade fiscal já foi liberada (fl. 249).Daí a extinção do processo por falta de interesse processual superveniente, consoante artigo 267, inciso
independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.Da análise do histórico escolar acostado pel
independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.Da análise do histórico escolar acostado pel
decisão de fls. 128/133 contém erro material/contradição. Alega que, na fundamentação da decisão liminar, este Juízo aduziu que uma vez sendo o vale alimentação pago em pecúnia tem natureza salarial e, portanto, compõe a base de cálculo das contribuições. Assim, houve erro no dispositivo da decisão que determinou o afastamento do FGTS sobre tal verba.Os embargos foram interpostos no prazo legal.É o relato. Decido.De fato, houve erro material no dispositivo da decisão, como expl