7 Resultado da pesquisa 0015194-28.2014.815.0011 - data - 01/01/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 8 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 007/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00007 Processo: 0031317-24.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DOMINGOS DO NASCIMENTO ADVOGADO: 008223A EDGAR SMITH NETO , 004891RN MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: 001853A ELISIA HELENA DE MELO MARTINI , 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2022 5 Recurso Extraordinário nº 0000381-67.2014.815.0731 Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 4 correção monetária atualizada de acordo com INPC, com incidência a partir do pagamento indevido, conforme disciplina a Súmula 162 do STJ. Condeno a Apelada ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, sendo estes na base de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC/2015. APELAÇÃO N° 0066203-73.2014.815.2001. O
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 24 e BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS). APELANTE 2: MAPEFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (ADV. SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE). APELADOS: OS MESMOS HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036345-36.2010.815.2001 (RELATOR: DESA. MARIA DAS NEVES DO E.A.D. FERREIRA). APELANTE: JOSE RIVEL DAS NEVES (ADV. JOSE OLAVO C RODRIGUES). APELADO: CONDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018 pedido inicial ter sido atendido com o deferimento da antecipação de tutela, uma vez que esta, por ser medida provisória, precisa ser ratificada pela sentença. QUESTÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAR O MÉRITO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRECEDENTE. - Vê-se que