18 Resultado da pesquisa 0003167-89.2012.403.6109 - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0003157-45.2012.403.6109 PROT: 20/04/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE ARARAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0003158-30.2012.403.6109 PROT: 20/04/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE ARARAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0003159-15.2012.403.6109 PROT: 20/04/2012 CLASSE : 00029 - PROCED
PROCESSO : 0003157-45.2012.403.6109 PROT: 20/04/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE ARARAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0003158-30.2012.403.6109 PROT: 20/04/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE ARARAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0003159-15.2012.403.6109 PROT: 20/04/2012 CLASSE : 00029 - PROCED
0003167-89.2012.403.6109 29-ACAO ORDINARIA 21/02/2013 12339 OAB-SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN (Fone: (19) 3432-6147) 0022309-60.2000.403.0399 29-ACAO ORDINARIA 22/02/2013 12343 OAB-SP098171 - CELINA ALVARES DE OLIVEIRA (Fone: (19) 3534-5032) 0003150-24.2010.403.6109 29-ACAO ORDINARIA 22/02/2013 12341 OAB-SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA (Fone: (19)3461-1128) 0002814-49.2012.403.6109 29-ACAO ORDINARIA 22/02/2013 12345 OAB-SP298456 - TANIA MARGARETH BRAZ (Fone: 19-3541
0010828-61.2008.403.6109 (2008.61.09.010828-0)) MICHEL WELLINGTON RIBEIRO(SP183886 - LENITA DAVANZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP101318 - REGINALDO CAGINI) Por meio desta informação de Secretaria fica a CEF intimada para informar o valor atualizado do débito, nos termos do desapcho de fl. 117. 0010208-15.2009.403.6109 (2009.61.09.010208-7) - ARMANDO JULIO DE CAMARGO(SP128852 SILVANA CAETANO THOMAZ DE GODOY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) Intime-se o
OAB-SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN (Fone: (19) 3432-6147) 0006690-46.2011.403.6109 29-ACAO ORDINARIA 14/03/2014 14113 OAB-SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN (Fone: (19) 3432-6147) 0009374-41.2011.403.6109 29-ACAO ORDINARIA 14/03/2014 14113 OAB-SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN (Fone: (19) 3432-6147) 0003167-89.2012.403.6109 29-ACAO ORDINARIA 14/03/2014 14113 OAB-SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN (Fo
0011397-57.2011.403.6109 - ISRAEL BIZOTO(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN E SP301271 - DIOGO MACIEL LAZARINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nada havendo a prover neste Juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. 0000527-16.2012.403.6109 - CELIO GERALDO PERISSOTTO(SP257674 - JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO) X INSTI
lhe proporcionar. Nestas circunstâncias, não tendo sido comprovada incapacidade laborativa da requerente, bem como, a sua miserabilidade capaz de avocar a intervenção estatal, que tem natureza subsidiária, o benefício deve ser indeferido.3. DISPOSITIVOPosto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA GUIOMAR BERGARA DA ROSA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezen
JOSE NIVALDO CARLETTI, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação ordinária, com pedido de tutela antecipada que nesta decisão se examina, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS objetivando, em síntese, a revisão de seu benefício aposentadoria por tempo de contribuição, com inclusão de períodos laborados em condições especiais, para fins de conversão em aposentadoria especial, e pagamento de diferenças corrigidas e honorários advocatícios, conforme explan
0003034-47.2012.403.6109 - REGIMAR DUARTE CALDAS(SP202708 - IVANI BATISTA LISBOA CASTRO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em inspeção. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. A antecipação de tutela é medida de exceção, justificável apenas para cumprir a meta de efetividade da prestação jurisdicional quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou diante de conduta temerária e inac
0003034-47.2012.403.6109 - REGIMAR DUARTE CALDAS(SP202708 - IVANI BATISTA LISBOA CASTRO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em inspeção. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. A antecipação de tutela é medida de exceção, justificável apenas para cumprir a meta de efetividade da prestação jurisdicional quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou diante de conduta temerária e inac