11 Resultado da pesquisa 0002665-80.2017.403.6108 - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0002663-13.2017.403.6108 PROT: 27/06/2017 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CAPPANOG-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV/PROC: SP180747 - NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO E OUTROS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP VARA : 3 PROCESSO : 0002664-95.2017.403.6108 PROT: 27/06/2017 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: BAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADV/PROC: SP180747 - NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO E
0000962-79.2016.403.6325 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003443-55.2014.403.6108) LEIZE MAZETE BETTIL RODRIGUES(SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) Ciência às partes do retorno dos autos a esta 3ª Vara Federal em Bauru/SP.Sem prejuízo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Int. Após, à conclusão.
0000962-79.2016.403.6325 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003443-55.2014.403.6108) LEIZE MAZETE BETTIL RODRIGUES(SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) Ciência às partes do retorno dos autos a esta 3ª Vara Federal em Bauru/SP.Sem prejuízo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Int. Após, à conclusão.
caput e parágrafo único, do CPP.Expeça-se mandado de prisão contra o Réu Heberton Moreira dos Santos.Noticiado o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de execução provisória para encaminhamento ao Juízo da Execução Penal (Deecrim Bauru/SP). Para garantia da ampla defesa, intime-se pessoalmente o Defensor do Réu José Edson, sobre a sentença condenatória e para que, se o caso, ofereça recurso de apelação no prazo legal, bem como para a apresentação das contrarrazõ
DESPACHO DE FLS. 40/40,VERSO:A CEF manifestou, na petição inicial, possuir interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 319, VII, do CPC.Por primeiro, comprove a CEF o recolhimento das custas de distribuição e de diligências do oficial de justiça, pois os endereços dos requeridos localizam-se na Comarca em Lençóis Paulista/SP (fl. 02).Após, ante o disposto no artigo 3º, 3º do Código de Processo Civil (A conciliação, a mediação e out
DESPACHO DE FLS. 40/40,VERSO:A CEF manifestou, na petição inicial, possuir interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 319, VII, do CPC.Por primeiro, comprove a CEF o recolhimento das custas de distribuição e de diligências do oficial de justiça, pois os endereços dos requeridos localizam-se na Comarca em Lençóis Paulista/SP (fl. 02).Após, ante o disposto no artigo 3º, 3º do Código de Processo Civil (A conciliação, a mediação e out
MANDADO DE SEGURANCA 0001005-51.2017.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004180-87.2016.403.6108 () ) - MASK MAIS DISTRIBUIDORA DE DROPS E GOMAS EIRELI(SP123851 - LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP X UNIAO FEDERAL Fls. 493/508: nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do Código Processo Civil, intime-se a parte impetrante para, em o desejando, apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias.Com a juntada das
88.A fls. 90/92, foi parcialmente deferida a liminar, a fim de: a) para que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária sobre receita bruta majorada pela incidência do ICMS, suspendendo a exigibilidade até o julgamento final da demanda; b) que a exclusão do ICMS questionada não seja óbice à expedição de CPEND, quando solicitada; e c) que não seja negativado o impetrante em face da suspensão aqui firmada.Prestou informações a autoridad
Vistos em análise do pedido de liminar.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por E. B. CERBASI - EPP em face de suposto ato ilegal do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, pelo qual postula a concessão de medida liminar inaudita altera parte, a fim de que seja declarada a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS, bem assim suspenso o recolhimento do tributo, nos termos do art. 151, inciso IV, do CT