5 Resultado da pesquisa 0002299-98.2013.403.6102 - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: DENISE RODRIGUES DE SANTANA VARA : 2 PROCESSO : 0002292-09.2013.403.6102 PROT: 15/04/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO REU: JOSE HENRIQUE NOMELINI MEIRELLES AGUIAR VARA : 2 PROCESSO : 0002293-91.2013.403.6102 PROT: 15/04/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO S
deverá algum dos substabelecidos, quais sejam, WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO - OAB/SP 294.268, SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - OAB/SP 297.460 e EDILANE GOMES DE ANDRADE - OAB/SP 283.019, comparecer em secretaria para subscrever o referido recurso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não admissão. Int. 0008757-68.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X JOSIAS GERALDO DA SILVA Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inici
poupança, conforme demonstrado no extrato na f. 229. Dessa forma, determino que seja oficiado o gerente do Banco Santander, situado na Agência n. 19, Rua Amador Bueno, n. 605, Ribeirão Preto, SP, para que proceda ao desbloqueio da conta poupança n. 600003777, em nome do réu EDILSON JOSÉ DE ALMEIDA, ora executado, no prazo de 10 dias. Determino, também, que o gerente do Banco Santander proceda a transferência do valor bloqueado na conta corrente n. 10915785, em nome do réu EDILSON JOSÉ