625 Resultado da pesquisa 0000870 63.2015.5.14.0403 - data - 15/04/2025
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Processos encontrados
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1336 assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as desprovido. (RO - 0001163-36.2015.5.14.0402; Relatora: decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, 2ª Turma; Data estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à de julgamento: 27-10-2016; Publicado: 04-11-2016) for
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1461 trabalhistas inadimplidos pela empresa fornecedora de mão de obra perante seus empregados. Tal condenação não decorre, (...) 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO simplesmente, do inadimplemento das verbas trabalhistas, mas sim PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. A teor do da incúria da Administração Pública em fiscalizar, a contento, o a
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 1194 terceirizados pelo Estado do Acre, figurando este como tomador subsidiária, em face da culpa in vigilando. Recurso conhecido e desses serviços, deve responder, subsidiariamente, pelos encargos desprovido. (RO - 0001056-25.2015.5.14.0003; Relatora: trabalhistas inadimplidos pela empresa fornecedora de mão de obra Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, 2ª Tur
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2353 da inércia probatória da 1ª reclamada, deve responder, Ausente, assim, qualquer prova de que tenha havido regular subsidiariamente, pelas parcelas inadimplidas oriundas do contrato fiscalização no curso da avença administrativa firmada com a de trabalho firmado entre terceirizada e a autora, porquanto incorreu empresa RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, como a
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 1088 revista não conhecido. (...) (RR-212500-52.2003.5.15.0007, 1ª vigilando", aplicando-se, todavia, para tanto, uma correta e justa Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJ de distribuição do ônus da prova. 18/3/2011; grifo nosso). Sendo assim, cumpre analisar se houve, no particular, prova de Este também é o posicionamento adotado por este
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 628 revista não conhecido. (...) (RR-212500-52.2003.5.15.0007, 1ª responsabilidade objetiva pelo inadimplemento trabalhista de seus Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DJ de contratados, mas, ao contrário, reconhecendo a natureza subjetiva 18/3/2011; grifo nosso). da responsabilidade oriunda de atos omissivos do Estado (art. 37, § 6º, da CF), p
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1028 culpa "in vigilando", "ex vi" do novo entendimento jurisprudencial trabalhistas por parte da empresa contratada, a ilação extraída, a inserto no item V da Súmula n. 331 do TST. Não há que falar em partir de uma interpretação sistemática da legislação vigente, é de violação ao art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, consoante decisão que ela será responsabi
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 465 cumprimento das obrigações sociais, nelas incluídas as trabalhistas, pela empresa fornecedora de mão de obra, caracterizando sua EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. culpa "in vigilando", "ex vi" do novo entendimento jurisprudencial TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE inserto no item V da Súmula n. 331 do TST. Não há que falar em SUBSIDIÁRIA. LEI
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 18/3/2011; grifo nosso) 889 parte da empresa prestadora de serviços por ela contratada, ônus esse que lhe cabia, como dito anteriormente, por ser fato impeditivo Este também é o posicionamento adotado por este Regional, do direito do recorrido. conforme se extrai dos seguintes arestos: Em verdade, ao contrário do afirmado na peça defensiva, de que teria exercido o
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 900 SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE pagamentos salariai durante a fase instrutória o recorrente se SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO". APLICAÇÃO DO NOVO limitou a apresentar cópia de contrato administrativo e seus aditivos ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA N. 331, ITEM V, firmado com a primeira reclamada (Id 7b2b5bb), que por sua vez, DO C. TS