11 Resultado da pesquisa 0000127-35.2010.404.7211/ - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
APELANTE : JOAO FERNANDO LAWAL DA COSTA ADVOGADO : MAGGY CÉ TOMBINI ADVOGADO : BIANCA LUIZA WIEBBELLING ADVOGADO : FRANCIELE SERAFINI APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO : OS MESMOS 0000042 APELAÇÃO CRIMINAL 5000451-98.2014.404.7016 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO REVISOR(A) : Juiz Federal NIVALDO BRUNONI APELANTE : JOSE CARDOSO DA COSTA ADVOGADO : Leandro de Faveri APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000043 APELAÇÃO CRI
Processo Penal, conforme determinado no despacho de fl. 390, item 2." AÇÃO PENAL Nº 2009.72.11.000076-4/SC AUTOR Réu : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOEL VIANEI LOHN ALESSANDRA PIVETTA MORAES ADVOGADO : CAMISAO : FABIANO HENRIQUE DA SILVA SOUZA : JAILSON FERNANDES : GABRIELA WILLEMANN. : BRUNO PINHO SIQUEIRA : DIONE BALVEDI MEDEIROS Réu : MARIO ALFREDO CAVALHEIRO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Requisito ao Gerente do Banco do Brasil (agên
Juiz Federal: Dr. FREDERICO VALDEZ PEREIRA Diretor de Secretaria: Bel. ERIVALCIR MOREIRA DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "FACE AOS TERMOS do Provimento nº. 17/2013, da CorregedoriaGeral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intima a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, conforme determinado no despacho de fl. 1264, item 3.2, bem como de
anos de reclusão, e multa de 68 (sessenta e oito) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos praticados.O réu OSNI LENZ deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto (art. 33, § 2º, "b", do CP).Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena e o livramento condicional, porquanto não preenchidos os requisitos dos arts. 44, 77 e 83 do CP.Os
Vara Federal e Juizado Especial Federal de Caçador Boletim JF Nro 50/2012 Juiz Federal: Dr. FREDERICO VALDEZ PEREIRA Diretor de Secretaria: Bel. ERIVALCIR MOREIRA DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no art. 234, inciso XVI, do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, considerando o determinado no despacho de fl. 455, INTIMO o réu OSVALDO BATISTA para, no pra
RÉU : CINEZIO LEPCHACKI : RODRIGO CHARLES VOGEL ADVOGADO : LETICIA GLASER RÉU ADVOGADO : RUDI BRAZ DE OLIVEIRA : LETICIA GLASER : JOSE JULIO DE MOURA CAMARGO RÉU : ROGERIO LUIS STASIAK : JULIO ILSOMAR CHAICOWSKI APENSO(S) : 2005.72.11.001024-7 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "FACE AOS TERMOS do Provimento nº. 02/2005, da CorregedoriaGeral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, INTIMA o RÉU MOHAMAD ABDUL ABBAS para, no prazo de
Diretor de Secretaria: Bel. ERIVALCIR MOREIRA DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Em face da oitiva das testemunhas arroladas nos autos em epígrafe, DEPRECO à Subseção Judiciária de São Paulo/SP e à Comarca de Lebon Régis/SC, a realização do interrogatório dos réus Osvaldo Batista e Osni Lenz, sobre os fatos aduzidos na denúncia. Expeçam-se as cartas precatórias. 2. Após o retorno das deprecadas cumpridas, atualizem-se o
AÇÃO PENAL Nº 0000127-35.2010.404.7211/SC AUTOR Réu : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : OSVALDO BATISTA ADVOGADO : DONALDO FERREIRA DE MORAES : JOAO SILVESTRE : JOAO WALDYR LUZ : SILVANA OLSEN : GUSTAVO ZENATI Réu : OSNI LENZ ADVOGADO : ROSANE APARECIDA GOMES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, CONCEDO a MAURÍCIO CARLOS GRANDO o INDULTO previsto no art. 1º, inciso XII, do Decreto nº. 7.873/2012, em relação à pena privativa de liberdad
réu no rol dos culpados;c) Cumpra-se o disposto no artigo 809, parágrafo 3º, do CPP, inserindo no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC os dados referentes ao processo.Em observância ao artigo 1º, § 4º, da Resolução nº. 49, de 14 de julho de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as partes, ao serem intimadas do teor da presente sentença, ficam cientes de que, em caso de eventual subida do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,